Saiba como funciona o processo de adoção:
Todo pretendente à adoção deve ter em mente que existem algumas etapas a serem seguidas até que o processo possa ser legitimado e a adoção ocorra definitivamente.
A primeira delas é a busca por informações para se habilitar à adoção. O pretendente ou adotante deve buscar orientação em grupos de apoio à adoção e na Vara da Infância mais próxima. É importante que o adotante saiba que a idade mínima para a adoção é de 18 anos e que não existem restrições para o seu estado civil.
É na vara da infância aliás, que o interessado deverá preencher um requerimento de habilitação à adoção, que será anexado a documentos como CPF, RG e declaração de bons antecedentes, certidões cível e criminal, entre outros.
Também irá ser informado quanto às restrições que podem impedir sua habilitação, como por exemplo, irmãos que não podem adotar seus próprios irmãos, entre outros casos. [Confira as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)]
Depois de buscar informações e preencher seu requerimento, o adotante precisará:
- Frequentar um grupo de apoio à adoção (GAA) para a realização de sessões de treinamento. Esta etapa é uma exigência da lei.
- Aguardar a visita técnica. Esta visita tem como objetivo verificar as condições socioeconômicas para acolhimento do futuro filho adotivo. Nesta visita serão feitas também entrevistas com os demais integrantes da família.
- Comparecer a uma entrevista com o psicólogo da Vara da Infância.
- Aguardar o parecer do Ministério Público e caso receba uma sentença positiva, ser incluído no Cadastro Nacional de Adoção.
Com seu cadastro aprovado, o adotante deverá esperar pelo contato da Vara da Infância que pode ocorrer por e-mail ou telefone. Neste momento, a Vara da Infância informará o adotante quais são as crianças de acordo com o perfil solicitado. Em seguida será agendada uma visita do adotante ao abrigo.
Havendo 03 recusas para conhecer a criança sem justificação, a habilitação poderá ser cancelada.
Depois de conhecer a criança, o adotante passará por mais três fases:
- O estágio de convivência que servirá para que se entre com o pedido de adoção e de guarda provisória da criança ou adolescente. Esta guarda provisória dura 180 dias, mas pode ser prorrogada.
- Durante estes 180 dias a criança ou adolescente terá a sua inserção na nova família, sendo avaliada e acompanhada pela equipe técnica da Vara da Infância e por um psicólogo.
- Com o posicionamento do Ministério Público, o pretendente receberá ou não a sentença do juiz para o pedido de adoção.
(Fonte: Instituto Brasileiro da Família)
Em caso de dúvidas e mais esclarecimentos sobre as regras e procedimentos para adoção, entre em contato com o Grupo Maternizar.